- Sinsenat
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Atualizado: 20 de Fev de 2019
A assessoria Jurídica do SINSENAT, Gondim, Marques, Cavalcanti & Garcia, informa à categoria dos servidores do Município de Natal, que a decisão divulgada sobre a inconstitucionalidade de alguns artigos do Plano Geral de Cargos, Lei 4.108/92, julgada perante o TJ/RN e divulgada pelo Blog do BG, não tem qualquer ligação ou efeito na nossa ação coletiva do PCCR do plano Geral. A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2017.002556-1 TJ/RN, refere-se a mudança legislativa ocorrida em 2016 (Lei 457/2016) e relativa a alterações específicas de alguns cargos específicos.
A ação do Plano Geral que trata da atualização da matriz salarial e progressões de níveis, prossegue, como já informado pelo SINSENAT.
Segue abaixo o link da matéria divulgada na imprensa:
https://www.blogdobg.com.br/lei-que-alterava-plano-de-cargos-em-natal-e-declarada-inconstitucional/